Já coloquei outras mensagens antes acerca do arrebatamento, provando BIBLICAMENTE que não existe nenhum arrebatamento "secreto" onde as pessoas irão sumir do nada. Essa é uma teoria humana e não está de acordo com a Palavra de Deus. Até a volta de Jesus Cristo, nas nuvens (ONDE TODOS OS OLHOS O VERÃO), teremos muitas tribulações sim, perseguições e passaremos pela Grande Tribulação. Não desanime, vai doer um pouco, mas vai dar certo.
Muitos estão pregando que Jesus poderá voltar a qualquer momento. Isso é uma mentira, pois Jesus Cristo só poderá voltar depois que o filho da perdição se manifeste. Portanto, cuidado para que ninguém lhe engane.
Em breve colocarei uma nova série sobre este assunto aqui.
Até lá, fique na paz.
É isso aí. Éber Stevão
Este blog traz argumentações a favor da GRAÇA de Deus revelada em Jesus Cristo, Filho Unigênito do Pai, em oposição a líderes evangélicos confusos, que misturam Lei e Graça como se as duas fossem a mesma coisa, justificando seus espúrios interesses e não o da simples pregação da Verdade Bíblica. Refuto todo e qualquer esforço de se viver na Lei Mosaica e qualquer fala que faça dela um ícone maior do que Cristo, pois Ele é maior que Moisés; o meu Jesus Cristo é o próprio Deus.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
OS "AIS" JÁ ESTÃO SOBRE NÓS!
O texto abaixo foi escrito pelo Pastor Daniel Sampaio, em maio de 2011.
DITADURA DO PROLETARIADO JÁ ESTÁ INSTALADA NO BRASIL?
“Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem mal; que fazem das trevas luz, e da luz trevas; e fazem do amargo doce, e do doce amargo!” Isaías 5:20. Biblia Sagrada, versão Almeida Corrigida e Revisada Fiel.
Se você nunca leu a Constituição, eu queria ler um capítulo dela. É o capítulo Sete que diz sobre a família, a criança, o adolescente o jovem e o idoso. Diz assim, no artigo 226, da Constituição Brasileira de 1988, que está em vigor. “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Parágrafo Primeiro: O casamento é civil e gratuita a celebração.
Parágrafo Segundo: O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei.
Parágrafo Terceiro: Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.